STF suspende IPI e esquenta discussão

21/10/11 - 00:00 > LEGISLAÇÃO
juliana estigarríbia

campinas são paulo - As montadoras estrangeiras ganharam mais tempo para se ajustar ao aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados determinado pelo governo federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem o primeiro round da batalha e, em decisão unânime, determinou que as empresas só deverão, ao menos por enquanto, pagar alíquota majorada em 30% a partir de 15 de dezembro.

O adiamento, no entanto, é apenas a uma batalha vencida, o que não significa que a guerra acabou. Isso porque a ação julgada só questionou o fato de que o Decreto 7.567/2011 não respeitou o prazo de 90 dias previsto na Constituição para que o aumento entrasse em vigor. Além disso, outras ações ainda questionam a constitucionalidade do aumento em si. Isso sem falar que, com a decisão dos ministros, as empresas e os contribuintes que já pagaram o IPI majorado na importação terão direito a pedir de volta o valor indevidamente cobrado.

Para as montadoras, uma mudança na forma de produção, incluindo os componentes nacionais na fabricação, é uma adaptação que leva tempo fazer. Segundo o presidente da BMW do Brasil (empresa que acabou de anunciar uma fábrica no País), Jörg Henning Dornbusch, para se atingir o volume exigido de conteúdo nacional são normalmente necessários dois a três anos.

Cerca de quinze fabricantes de veículos entregaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a documentação exigida pelo governo para não ter o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) elevado em 30%, como confirmou o ministério na quinta-feira, sem revelar os nomes. O Sindicato dos Metalúrgicos do ABC foi contra a decisão do Supremo, que, de acordo com eles, só atenderia aos interesses dos importadores em detrimento dos trabalhadores da cadeia automobilística do País. "A medida prejudica a geração de empregos e a produção nacional", afirmou o presidente do Sindicato, Sérgio Nobre.

Brigas à parte, as revendas têm encontrado espaço para crescer e expandir sua atuação, principalmente no interior.

É o caso do Grupo Le Mans, que comemora resultados acima da média e espera fechar este ano com incremento de 40% do faturamento, ao atingir a receita de R$ 700 milhões.

Extraído de DCI
 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...